Critério de diferenciação de alíquotas no IPTU do Novo Código Tributário Municipal da Cidade de Goiânia.
A redação do novo Código Tributário Municipal de Goiânia vem sendo alvo de muitas críticas em vários aspectos desde sua promulgação em 2021. porém, um deles tomou maior notoriedade nessa semana, quando o sindicato de bares e restaurantes de Goiânia (Sindibares) conseguiu na justiça o direito de realizar depósito judicial do IPTU de 2023 até a decisão final sobre a legalidade das alíquotas usadas para definir o valor do imposto. A decisão é da Juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros públicos da capital. A ação supracitada questiona a progressividade das alíquotas do IPTU por estarem atreladas ao valor venal. Em tese a ação busca meios para que os sindicalizados recolham o IPTU somente com base na alíquota mínima de 0,75% válida somente para imóveis comerciais de até 200 mil reais. A alegação por parte dos Excelentíssimos Doutores Advogados do sindicado é que a progressividade das alíquotas do IPTU com base no valor venal é ilegal, e a violação do princípio da legalidade surge na ausência de base legal na lei orgânica do município, que a grosso modo funciona como “Constituição municipal” sendo responsável pela organização do município. No caso em questão a lei orgânica somente autoriza a diferenciação das alíquotas do IPTU de acordo com a área do terreno construída, quantidade de imóveis de mesmo proprietário e localização do imóvel. A violação a lei acontece de forma clara e acredita-se em um posicionamento favorável quanto ao julgamento do mérito. A decisão liminar autorizando que os sindicalizados depositem em juízo privilegia a segurança jurídica, e além disto é preciso ressaltar que o caso não se aplica apenas ao comércio, mas, a todos os contribuintes do IPTU.
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