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Mostrando postagens de abril, 2023

Critério de diferenciação de alíquotas no IPTU do Novo Código Tributário Municipal da Cidade de Goiânia.

A redação do novo Código Tributário Municipal de Goiânia vem sendo alvo de muitas críticas em vários aspectos desde sua promulgação em 2021. porém, um deles tomou maior notoriedade nessa semana, quando o sindicato de bares e restaurantes de Goiânia (Sindibares) conseguiu na justiça o direito de realizar depósito judicial do IPTU de 2023 até a decisão final sobre a legalidade das alíquotas usadas para definir o valor do imposto. A decisão é da Juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros públicos da capital. A ação supracitada questiona a progressividade das alíquotas do IPTU por estarem atreladas ao valor venal. Em tese a ação busca meios para que os sindicalizados recolham o IPTU somente com base na alíquota mínima de 0,75% válida somente para imóveis comerciais de até 200 mil reais. A alegação por parte dos Excelentíssimos Doutores Advogados do sindicado é que a progressividade das alíquotas do IPTU com base no valor venal é ilegal, e a violação do princípio da l...

O esplêndido ministério de Jesus Cristo

“Percorria Jesus toda a Galiléia, ensinando nas sinagogas, pregando o evangelho do reino e curando toda sorte de doenças e enfermidades entre o povo” (Mt 4.23).  Jesus já passara pela água do batismo e pelo fogo da tentação. Seu ministério já estava suplantando o robusto ministério de João Batista  em termos de  adesão das multidões. ( Jo  4.1-3).  Então, Jesus deixa a Judeia para evitar conflitos precoces com as autoridades religiosas e vai para a Galiléia (Mt 4.23).  (havia muita gente seguindo-o, e isso com certeza não era visto com bons olhos pelas autoridades).  Sua fama transborda para além das fronteiras de Israel (Mt 4.24).    E  a sua fama correu por toda a Síria, e traziam-lhe todos os que padeciam, acometidos de várias enfermidades e tormentos, os endemoninhados, os lunáticos, e os paralíticos, e ele os curava. Mateus 4:24 Multidões fluíam de todos os cantos da nação para segui-lo (Mt 4.25). E  seguia-o uma grande multidã...

Isenção do IPTU na legislação Municipal da Cidade de Morrinhos-Goiás

       O IPTU Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano, é um dos impostos devidos ao município, e está previsto no Art. 156 da CF/88. Conforme a própria constituição no Caput do referido Artigo; compete ao município instituir este imposto visto que é o próprio município o sujeito ativo da obrigação tributária. No caso em questão, o IPTU na cidade de Morrinhos está previsto na Lei complementar nº 005, de 15 de dezembro de 2000, que institui o Código Tributário do Município de Morrinhos e na lei complementar 092. De 18 de março de 2021, Que trás atualizações importantes. não obstante, é preciso ressaltar que o CTM código tributário municipal tem como fundamento a Lei Orgânica do Município de Morrinhos, Lei nº 901, de 5 de abril de 1990 além de toda a legislação complementar, supletiva ou regulamentar pertinente.      Antes de falar das isenções é preciso falar do sujeito passivo da relação jurídico-tributária. Ou seja, os contribuintes ...

Boas-vindas

Olá, Sou o Rafael Adarito Borges. Estudante de Direito na Universidade Estadual de Goiás (UEG). Desenvolvo pesquisa acadêmica para o meu trabalho de conclusão de curso na área de Direito Tributário e Direito Empresarial. Além disto; represento uma indústria farmacêutica no sul de Goiás, promovendo a marca e representando seus interesses comerciais e financeiros. E também, me considero ministro do evangelho de Jesus Cristo. É um prazer ter você aqui, fique à vontade para comentar e criticar.