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Isenção do IPTU na legislação Municipal da Cidade de Morrinhos-Goiás

       O IPTU Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano, é um dos impostos devidos ao município, e está previsto no Art. 156 da CF/88. Conforme a própria constituição no Caput do referido Artigo; compete ao município instituir este imposto visto que é o próprio município o sujeito ativo da obrigação tributária. No caso em questão, o IPTU na cidade de Morrinhos está previsto na Lei complementar nº 005, de 15 de dezembro de 2000, que institui o Código Tributário do Município de Morrinhos e na lei complementar 092. De 18 de março de 2021, Que trás atualizações importantes. não obstante, é preciso ressaltar que o CTM código tributário municipal tem como fundamento a Lei Orgânica do Município de Morrinhos, Lei nº 901, de 5 de abril de 1990 além de toda a legislação complementar, supletiva ou regulamentar pertinente.      Antes de falar das isenções é preciso falar do sujeito passivo da relação jurídico-tributária. Ou seja, os contribuintes ...

Boas-vindas

Olá, Sou o Rafael Adarito Borges. Estudante de Direito na Universidade Estadual de Goiás (UEG). Desenvolvo pesquisa acadêmica para o meu trabalho de conclusão de curso na área de Direito Tributário e Direito Empresarial. Além disto; represento uma indústria farmacêutica no sul de Goiás, promovendo a marca e representando seus interesses comerciais e financeiros. E também, me considero ministro do evangelho de Jesus Cristo. É um prazer ter você aqui, fique à vontade para comentar e criticar.